Responsável: Ronaldo de Sales
Fone: (35) 3437-1137
Endereço: Av. Vereador José Alves de Rezende, 34 – Loteamento Elisa Bueno – Senador Amaral-MG – CEP: 37615-000
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h00min. às 17h00min.
Competências:
A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, têm por objetivo propor e executar a política de administração geral da Prefeitura, (no que se refere a material, patrimônio e serviços de apoio), coordenar e executar a política de recursos humanos, e executar a administração de recursos financeiros e orçamentários, cabendo-lhe gerir os sistemas de administração financeira, orçamentária e tributária municipal, exercendo a Política Econômica e Financeira do Município, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
I – Exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, movimentação e gestão de cargos e salários;
II – Coordenar os concursos para a admissão de pessoal para os órgãos e entidades da Administração Municipal;
III – Estudar a situação funcional de pessoal, analisando as reivindicações que lhe forem encaminhadas;
IV – Coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao funcionamento da Administração Municipal;
V – Encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município, exercer o registro e controle do material permanente e coordenar as atividades de protocolo da Administração Municipal;
VI – Coordenar as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal, e exercer o registro e o controle dos bens de consumo;
VII – Acompanhar e coordenar os assuntos de natureza jurídica do município, conjuntamente com a Procuradoria Municipal.
VIII – Elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do Município e elaborar o Calendário e os Esquemas de Pagamentos;
IX – Exercer o assessoramento geral em assuntos Fazendários e efetuar o Controle de Escrituração Contábil;
X – Acompanhar e executar as Prestações de Contas de Convênios com órgãos governamentais;
XI – Atender as exigências do Tribunal de Contas no envio das informações pertinentes a área contábil dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
XII – Exercer as funções de administração financeira, contábil, de tesouraria e auditoria e supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais;
XIII – Coordenar as ações de modernização financeira da administração;
XIV – Administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à arrecadação e fiscalização;
XV – Exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos.