Perguntas e Respostas Frequêntes

  1. O Município cumpre o disposto na Lei Federal 12.527/2011?

Sim. A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  1. Como acionar o serviço de ambulância no Município?

Durante o horário de expediente, acionar a emergência pelo número 35 34371268. Nos casos de emergência em horários noturnos, feriados e finais de semana, acionar o plantonista: 35 998655128.

  1. Como consultar uma lei ou decreto municipal?

O Município de Senador Amaral oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço http://www.senadoramaral.mg.gov.br na área Legislação.

4.Como faço para falar com a Prefeitura Municipal?

A Prefeitura mantém vários canais de interlocuções com o cidadão.

  • Telefone para solicitação de serviços e informações, 35 34371137
  • Fale Conosco, presente na página da Prefeitura Municipal (www.senadoramaral.mg.gov.br);
  • Redes Sociais – conheça os perfis que a Prefeitura mantém na internet (Facebook)

 5.Como faço para obter o telefone de uma das secretarias da Prefeitura Municipal?

Os telefones e endereços dos órgãos da Prefeitura, bem como dos serviços municipais, estão disponíveis para consulta on-line no site da Prefeitura no endereço (www.senadoramaral.mg.gov.br).

Como obter documentos de arrecadação relativos a IPTU, ISS, ITBI, Dívida Ativa e guias de recolhimento?

IPTU e Dívida Ativa –  Comparecer no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, munidos de documentos pessoais e do imóvel a ser averiguado.

ISS – Adicionar o local aqui.

ITBI – Apresentar no Setor de Tributos da Prefeitura guia emitida pelo Cartório para emissão da guia de recolhimento do ITBI.

  1. Fiz uma obra em minha residência e não sei onde colocar o entulho. Como proceder?

O proprietário é responsável pela destinação do entulho, sendo proibido manter entulhos ou restos de materiais de construção em logradouro público ou em terrenos e lotes.

  1. Onde obtenho informações sobre os serviços ofertados pela Prefeitura Municipal?

Estas informações estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal (www.senadoramaral.mg.gov.br), sistema de consulta on-line, contendo descrição do serviço, público-alvo, atividades, dias e horários de atendimento, endereços e telefones. 

  1. Posso colocar mesas e cadeiras em calçadas?

Não. É proibido utilizar e impedir o livre transito de pedestre ou veículos nas ruas, praças, passeios e etc. 

10.Posso podar uma árvore em via pública?

Não. A lei proíbe o cidadão de efetuar qualquer tipo de intervenção em arvores localizadas em via pública – como poda, plantio e arranque. Essas intervenções devem ser solicitadas à Prefeitura Municipal , através da Coordenadoria do Meio Ambiente.

  1. Árvores que apresentam risco de queda sobre a residência pode ser cortada sem autorização?

Não. O interessado deverá procurar a Coordenadoria do Meio Ambiente, e só após a avaliação técnica e autorização da referida coordenadoria o interessado poderá efetuar o corte.

12.Quem tem direito à isenção ou a redução do IPTU? Como fazer para requerê-la?

Não possui Lei Municipal especifica para isenção ou redução de ITPU

  1. Uma lâmpada da minha rua está apagada. Como solicitar o conserto?

Entrar em contato direto com empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva de iluminação pública.  Ligue e informe nos Telefones: 0800 033 1825 

  1. Como faço para me inscrever nas aulas de futebol, volley e futsal, etc.?

35 34371137

  1. Posso retirar medicamentos com receita de convênio ou particular?

Não. São serão fornecidos medicamentos com prescrições realizados no âmbito Municipal (SUS).

  1. Quais documentos são necessários para retirar medicamentos nas farmácias das unidades de saúde?

Cartão SUS do usuário, documento de identificação com foto e receituário prescrito pela rede municipal (SUS).

  1. Moradores de outros municípios podem retirar medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde do Município?

Não. Cada município é responsável pelo atendimento de seus moradores, pois os recursos financeiros recebidos para aquisição de medicamentos são calculados e repassados através da quantidade de habitantes de cada município.

  1. Como fazer acompanhamento psicológico na rede municipal?

Ligar no telefone 35 34371268