- O Município cumpre o disposto na Lei Federal 12.527/2011?
Sim. A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
- Como acionar o serviço de ambulância no Município?
Durante o horário de expediente, acionar a emergência pelo número 35 34371268. Nos casos de emergência em horários noturnos, feriados e finais de semana, acionar o plantonista: 35 998655128.
- Como consultar uma lei ou decreto municipal?
O Município de Senador Amaral oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço http://www.senadoramaral.mg.gov.br na área Legislação.
4.Como faço para falar com a Prefeitura Municipal?
A Prefeitura mantém vários canais de interlocuções com o cidadão.
- Telefone para solicitação de serviços e informações, 35 34371137
- Fale Conosco, presente na página da Prefeitura Municipal (www.senadoramaral.mg.gov.br);
- Redes Sociais – conheça os perfis que a Prefeitura mantém na internet (Facebook)
5.Como faço para obter o telefone de uma das secretarias da Prefeitura Municipal?
Os telefones e endereços dos órgãos da Prefeitura, bem como dos serviços municipais, estão disponíveis para consulta on-line no site da Prefeitura no endereço (www.senadoramaral.mg.gov.br).
Como obter documentos de arrecadação relativos a IPTU, ISS, ITBI, Dívida Ativa e guias de recolhimento?
IPTU e Dívida Ativa – Comparecer no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, munidos de documentos pessoais e do imóvel a ser averiguado.
ISS – Adicionar o local aqui.
ITBI – Apresentar no Setor de Tributos da Prefeitura guia emitida pelo Cartório para emissão da guia de recolhimento do ITBI.
- Fiz uma obra em minha residência e não sei onde colocar o entulho. Como proceder?
O proprietário é responsável pela destinação do entulho, sendo proibido manter entulhos ou restos de materiais de construção em logradouro público ou em terrenos e lotes.
- Onde obtenho informações sobre os serviços ofertados pela Prefeitura Municipal?
Estas informações estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal (www.senadoramaral.mg.gov.br), sistema de consulta on-line, contendo descrição do serviço, público-alvo, atividades, dias e horários de atendimento, endereços e telefones.
- Posso colocar mesas e cadeiras em calçadas?
Não. É proibido utilizar e impedir o livre transito de pedestre ou veículos nas ruas, praças, passeios e etc.
10.Posso podar uma árvore em via pública?
Não. A lei proíbe o cidadão de efetuar qualquer tipo de intervenção em arvores localizadas em via pública – como poda, plantio e arranque. Essas intervenções devem ser solicitadas à Prefeitura Municipal , através da Coordenadoria do Meio Ambiente.
- Árvores que apresentam risco de queda sobre a residência pode ser cortada sem autorização?
Não. O interessado deverá procurar a Coordenadoria do Meio Ambiente, e só após a avaliação técnica e autorização da referida coordenadoria o interessado poderá efetuar o corte.
12.Quem tem direito à isenção ou a redução do IPTU? Como fazer para requerê-la?
Não possui Lei Municipal especifica para isenção ou redução de ITPU
- Uma lâmpada da minha rua está apagada. Como solicitar o conserto?
Entrar em contato direto com empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva de iluminação pública. Ligue e informe nos Telefones: 0800 033 1825
- Como faço para me inscrever nas aulas de futebol, volley e futsal, etc.?
35 34371137
- Posso retirar medicamentos com receita de convênio ou particular?
Não. São serão fornecidos medicamentos com prescrições realizados no âmbito Municipal (SUS).
- Quais documentos são necessários para retirar medicamentos nas farmácias das unidades de saúde?
Cartão SUS do usuário, documento de identificação com foto e receituário prescrito pela rede municipal (SUS).
- Moradores de outros municípios podem retirar medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde do Município?
Não. Cada município é responsável pelo atendimento de seus moradores, pois os recursos financeiros recebidos para aquisição de medicamentos são calculados e repassados através da quantidade de habitantes de cada município.
- Como fazer acompanhamento psicológico na rede municipal?
Ligar no telefone 35 34371268