Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Responsável: Flavia Aparecida Fonseca Brandão
Fone: (35) 3437-1137
Endereço: Av. Vereador José Alves de Rezende, 34  – Loteamento Elisa Bueno – Senador Amaral-MG – CEP: 37615-000
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h00min. às 17h00min.

Competências:

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, tem por objetivo coordenar as atividades educacionais do Município, promover a elevação dos níveis de conhecimento da população, coordenar as atividades Esportivas e de Lazer do Município, competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:

I – Propor e executar as políticas educacionais do Município;

II – Propor as diretrizes de ação do Poder Público Municipal para o combate e a erradicação do analfabetismo;

III – Promover e facilitar o acesso da população aos conhecimentos humanísticos e técnicos que propiciem o progresso da comunidade;

IV – Elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência, em articulação com organizações estaduais, federais e privadas;

V – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais e estaduais de ensino;

VI – Administrar as unidades de ensino do Município ou a cargo deste, por força de municipalização e/ou convênios;

VII – Promover os serviços de assistência ao educando, inclusive alimentação;

VIII – Incentivar a ciência, tecnologia e o ensino especialmente na área de alunos carentes, através de providências que permitam o acesso à educação e pesquisas, na forma do disposto nas Constituições Federal e Estadual;

IX – Promover a Elaboração de Programa Anual de Eventos Desportivos e de Lazer;

X – Promover a coordenação de campeonatos e torneios desportivos;

XI – Propor e orientar a realização de eventos recreativos;

XII – Elaborar programa anual de eventos culturais e de lazer a toda população

XIII- Propor a inclusão deste programa no calendário escolar;

XIV – Promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos, propor a inclusão deste programa no calendário escolar;

XV – Estabelecer as políticas públicas de esporte e cultura para a comunidade.