O PPA está previsto na Constituição Federal de 1988, e foi regulamentado pelo decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998. Trata-se de um plano que deve ser feito a cada quatro anos por todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios, para estabelecer diretrizes, metas e objetivos. O PPA é aprovado pelo legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
PPA (PLANO PLURIANUAL)
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LEI Nº 576-2019 | 1.55 mb | 15 - 07 - 2019 | Baixar Visualizar | |
LEI Nº 543-2017 | 199.95 kb | 14 - 05 - 2019 | Baixar Visualizar |